Congresso aprova criação do regime de atualização de valor de imóvel e resgata parte da MP do IOF
Por Naomi Matsui (Broadcast) e Pepita Ortega (Broadcast)
Fonte: O Estadão
No programa ‘Não vou passar raiva sozinha’ desta semana, Maria Carolina
Gontijo fala sobre o sistema tributário brasileiro e para onde vai arrecadação.
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 18, o projeto de lei que
institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)
com um “jabuti” (conteúdo fora do tema principal) que resgata parte da
Medida Provisória 1.303/2025, que continha alternativas ao aumento do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto segue agora para
sanção presidencial.
O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), manteve a maior parte do
texto da Câmara e afirmou que os ajustes feitos pela Câmara “foram bemvindos”.
O relator, no entanto, acatou uma emenda do Podemos para
restabelecer o prazo de 36 meses para pagamento dos tributos e da multa
prevista no programa — o texto da Câmara havia diminuído para 24 meses.
Senadores de oposição e o líder do governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP),
também firmaram um acordo para que, durante o processo de regulamentação,
haja a garantia de uma instância administrativa recursal.
Quanto o governo calcula que vai arrecadar?
O texto trata do programa de regularização de valores de imóveis, mas
incorporou medidas da MP que caducou em outubro, seguindo um acordo com
o governo federal. Segundo parlamentares governistas, as propostas podem
reverter cerca de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.
O texto retoma propostas relacionadas à contenção de gastos, tratando de
pontos como a compensação de PIS/Cofins, seguro-defeso e Pé-de-Meia.
Do texto aprovado, a principal medida é a de delimitação das hipóteses de
compensação não declarada de PIS/Cofins, com o objetivo de combater
fraudes tributárias. Com esta proposta, o governo pretende arrecadar R$ 10
bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026.
Além disso, o projeto conta com proposta que derruba o limite de R$ 20 bilhões
para a operacionalização do Pé-de-Meia e insere o programa no piso mínimo
da educação.
Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP),
afirmou que o texto foi “fruto do entendimento dos senadores e senadores com
o governo federal”. “São assuntos que remanesceram e foram aperfeiçoados da
Medida Provisória 1.303. Houve entendimento do presidente do Senado com
o da Câmara que pudéssemos restabelecer um texto e pudéssemos construir
consensualmente para deliberarmos o que tinha no texto da MP que era
incontroverso”, declarou.
Também foram incorporadas previsões sobre a tributação do empréstimo de
títulos e valores mobiliários; condições para a dedutibilidade de perdas em
operações de hedge (proteção contra flutuação do câmbio) com contrapartes
no exterior; e a previsão de que a duração máxima do benefício de auxílio por
incapacidade temporária concedido por análise documental será de 30 dias.
Outros pontos incluem a limitação da despesa federal com a compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios à dotação orçamentária específica; e disciplinamento sobre
procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais
(FCVS). O projeto contém ainda medidas para inibir fraudes na concessão do
seguro-defeso.
O que é o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial?
O centro do projeto é instituir o Regime Especial de Atualização e
Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor de bens
móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas,
bem como a regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados
ou declarados com omissão ou incorreção por pessoas físicas ou jurídicas.
O projeto estabelece duas modalidades: a atualização patrimonial, com alíquota
de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas, e a regularização de bens e
direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto apurado.
Prevê ainda a extinção da punibilidade de crimes tributários mediante o
cumprimento das condições do regime.
O texto também abriu a possibilidade de empresas aderirem à atualização, assim
como a de atualização de bens situados no exterior. Também está previsto que
contribuintes que atualizaram bens imóveis pelo Regime Especial de
Regularização Geral (RERCT-Geral) possam optar por migrar para o Rearp.
A adesão ao Rearp poderá ser feita no prazo de 90 dias a partir da publicação
da lei. Também poderá ser atualizado o valor de bens adquiridos até 31 de
dezembro de 2024.